📋 MEI para Designer Gráfico: Vale a Pena?
Designer gráfico pode ser MEI e emitir nota fiscal para clientes PJ. Ideal para freelancers que faturam até R$ 81 mil por ano.
✅ Benefícios do MEI
- →Emitir NF para agências e empresas
- →INSS a partir de R$ 75,90/mês
- →CNPJ gratuito
- →Conta PJ sem tarifas
⚠️ Limitações
- •Não pode ter sócios
- •Limite de R$ 81 mil/ano
- •Apenas 1 funcionário CLT
Calcule o DAS de Designer Gráfico MEI
💡 Dicas para Designer Gráfico MEI
- →Registre a atividade de design gráfico E design de produto no CNAE para ter mais flexibilidade.
- →Com o MEI, você paga 5% de INSS sobre o salário mínimo — muito menos que os 20% de autônomo.
- →Agências geralmente exigem CNPJ para contratos — o MEI resolve isso de forma simples e barata.
- →Limite de R$ 81 mil = R$ 6.750/mês. Se ultrapassar, precisará migrar para Simples Nacional.
- →Separe uma conta PJ (Nubank PJ, C6 Business) para receber dos clientes — facilita a contabilidade.
Perguntas frequentes: MEI para Designer Gráfico
Designer gráfico pode abrir MEI?▼
Sim. Design gráfico está na lista de atividades permitidas para MEI. O CNAE correto é 7410-2/02 (Design de produto) ou 7410-2/03 (Design de comunicação visual). Você pode incluir ambos no cadastro para ter mais flexibilidade de atuação.
MEI designer pode emitir nota fiscal para empresa?▼
Sim. O MEI pode emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para empresas. Muitas agências e empresas exigem nota para contratos — ter o MEI resolve isso. O processo de emissão varia por município, mas a maioria tem sistema online gratuito.
Quanto paga de DAS o designer MEI por mês?▼
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para serviços em 2026 inclui: R$ 75,90 de INSS (5% do salário mínimo) + R$ 5,00 de ISS. Total: R$ 80,90/mês. Esse valor garante aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios do INSS.
Designer que trabalha para empresa deve abrir MEI ou CLT?▼
Depende da situação. Se for prestação de serviços eventual (por projeto), o MEI é vantajoso — você paga muito menos imposto que como autônomo. Se for trabalho contínuo e exclusivo para uma empresa, a Receita Federal pode caracterizar como vínculo empregatício (pejotização), o que é proibido.
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